
A Bem Promotora sempre teve como prioridade a proteção dos dados pessoais de nossos clientes e colaboradores. A LGPD, que estabelece regras sobre como os dados pessoais devem ser tratados nos meios físicos ou digitais, consolida nosso compromisso e precauções tomadas. Para que que você possa compreender melhor do que trata a LGPD, consulte os principais conceitos que disponibilizamos a seguir.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, foi criada para regulamentar como as organizações devem tratar os dados pessoais, estabelecendo proteção, controle, transparência e direitos para os titulares desses dados. Exemplos de dados pessoais, que são amparados pela LGPD: Nome, RG, CPF, telefone, endereço, etc. Esta lei regula o uso de dados pessoais, tanto em meios digitais como na Internet, quanto em formatos analógicos como fichas e formulários impressos.
Seguem alguns pontos abordados por ela:
A privacidade diz respeito ao seu direito de manter suas informações reservadas ou confidenciais, com acesso somente a quem você permita. Uma pessoa (ou empresa) com acesso às suas informações sem a sua autorização ou até contra a sua vontade poderia utilizá-las de maneira inadequada ou de forma prejudicial.
Dados Pessoais são quaisquer informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável.
O seu nome, o CPF e o endereço são dados pessoais, mas vai muito além disso. São também exemplos de dados pessoais:
Alguns dados são protegidos de forma mais rigorosa pela LGPD por revelarem a intimidade das pessoas. São os chamados Dados Pessoais sensíveis, que incluem:
Quem realiza Tratamento de Dados Pessoais precisa obedecer aos seguintes Princípios:
São as pessoas a quem os dados se referem, as quais passam a ser consideradas os “donos dos dados”. Essa noção é talvez o eixo central da LGPD: de agora em diante, mesmo se capturados pelas empresas, por meio de sua infraestrutura e tecnologia, tais dados – por regra – pertencem sempre às pessoas a eles relacionadas.
São as empresas (mais comum) ou pessoas que realizam o Tratamento de Dados Pessoais e que, na forma da LGPD, precisam estar preparados para prestar contas de que assim o fazem observando os seus requisitos.
Os Agentes de Tratamento possuem diversos Deveres, dentre os quais os de nomear um Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais, documentar as Operações de Tratamento de Dados Pessoais, reportar incidentes, adotar medidas de segurança (técnicas e administrativas) e, principalmente, enquadrar os usos de Dados Pessoais nas hipóteses legais.
Os Agentes de Tratamento dividem-se em:
A partir da vigência da LGPD, os Titulares de Dados passarão a ter – em especial – os seguintes direitos:
DPO: Data Protection Officer / Encarregado dos Dados
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