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A Margem Social é mais uma das medidas pensadas pelo Governo Federal para ajudar a alavancar a economia do país em meio à crise causada pela Covid-19. O Projeto de Lei 4.732/2020 prevê a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável.
Existia a expectativa em relação à aprovação da margem social por parte do Congresso Nacional no primeiro semestre de 2021. Mas isso não se confirmou. Ainda assim, a medida deve ser votada pela Câmara dos Deputados até o fim do ano.
A seguir, a gente explica como a margem social afeta o empréstimo consignado. Confira.
Primeiramente, vale entendermos o que é margem consignável e como a margem social influencia esse conceito. Margem consignável é o percentual do salário que cada cliente pode comprometer com créditos em folha. Esse teto costuma ser de 35% – 30% para empréstimo e 5% para a fatura do cartão de crédito consignado.
Em razão da pandemia, o Ministério da Economia aprovou uma extensão da margem consignável. A lei 14.131/2021, conhecida como “margem emergencial“, ampliou esse percentual para 40%, sendo 35% para os empréstimos em folha de pagamentos.
Por ora, o novo parâmetro seguirá valendo até 31 de dezembro de 2021. Mas é possível que exista uma extensão para 2022. Está sendo discutido, inclusive, um aumento da margem para 45%. O prazo de pagamento desse parâmetro também está em aberto.
A margem social surge exatamente para abrir uma nova janela de empréstimo em folha, sem vinculação com a margem consignável. Nesse caso, segundo o PL 4.732/2020, as instituições financeiras forneceriam operações de crédito consignado no valor de até R$ 20 mil. O recurso estaria disponível para quem está com a margem consignável em uso ou negativa.
Se aprovado, o projeto abarcaria todos os públicos que já têm acesso ao empréstimo pessoal consignado:
A margem social tramita em caráter de prioridade na Câmara dos Deputados – o segundo nível maior peso de um projeto, atrás apenas do caráter de urgência. Nessa condição, o PL tende a ganhar maior velocidade na análise dos deputados e deputadas. Ainda assim, a pauta terá de ser avaliada em diferentes comissões. Se aprovado, o projeto passará à análise do Senado Federal.
Caso os senadores ratifiquem a aprovação, o PL passa para a sanção da presidência da República. Existe a possibilidade de haver modificações em algum ponto do projeto, seja pelo presidente ou pelo Senado. Nesse caso, o texto retorna à Câmara dos Deputados para reanálise e nova votação.
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