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O crédito consignado é uma das linhas de financiamento mais seguras e baratas do mercado – tanto para o contratante quanto para o banco. Isso porque as parcelas são descontadas diretamente no contracheque ou no benefício de aposentados e pensionistas. A burocracia e o risco, assim, tornam-se bem menor do que em outras operações de crédito. Mas existem algumas garantias do empréstimo consignado que os clientes devem conhecer. A seguir, a gente traz mais informações sobre o tema.
Antes de tudo, vale lembrar que o empréstimo consignado não está disponível para todas as pessoas. Os públicos com acesso a essa modalidade de crédito incluem servidores públicos (federais, estaduais, municipais e militares) ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e profissionais que trabalham com carteira assinada (CLT).
Algumas instituições financeiras não trabalham com todos esses perfis de clientes. Aqui na Bem, por exemplo, o empréstimo consignado é oferecido apenas para servidores federais (SIAPE) ativos e inativos e aposentados e pensionistas do INSS.
As garantias do empréstimo consignado podem ser classificadas da seguinte forma:
A primeira delas é o convênio entre os bancos ou provedores de crédito consignado e as entidades pagadoras (órgãos públicos, INSS e empresas). Essa garantia é importante porque o órgão pagador é o responsável por consignar o valor da parcela mensalmente e repassar ao banco. Sem isso, o contrato não pode ser averbado.
A partir do convênio, os bancos conseguem fazer a consignação automática. O valor referente à(s) parcela(s) é debitado na folha do cliente. Ou seja, essa é a chave para a segurança do crédito consignado. É por isso que a Bem e outros bancos podem oferecer taxas de juros mais baixos na comparação com outras modalidades de crédito.
Outra garantia do empréstimo consignado, portanto, é a comprovação de renda fixa. O valor do limite de crédito é liberado de acordo com um percentual da renda do cliente – a chamada margem consignável. Mesmo quem está com o nome negativado pode ser aprovado. Não há pesquisa sobre o histórico devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
A margem consignável é considerada uma garantia para o próprio contratante do crédito consignado. Como os descontos são limitados a um percentual da renda, a chance de endividamento cai bastante. A margem consignável representa, dessa forma, o percentual máximo do salário mensal líquido a ser comprometido. Ou seja, ela não pode ser ultrapassada.
Ao todo, a parcela do empréstimo consignado pode comprometer até 35% do salário ou benefício do cliente. Desse total, 30% são para o pagamento das parcelas dos empréstimos vigentes e 5% para uso do cartão de crédito consignado. Em outubro, o Governo Federal alterou essa regra para os aposentados e pensionistas do INSS, aumentando a margem consignável para 40%.
Quando a margem consignável ou o teto do limite de gastos é atingido, não é permitido fazer novas contratações. Duas alternativas muito comuns nestas situações são o refinanciamento ou a portabilidade de crédito.
Outra garantia são as taxas de juros pré-fixadas de acordo com a legislação. Quem contrata um empréstimo pagará a mesma taxa de juros do início ao fim do contrato. É importante lembrar que o valor pago no contrato é dado pelo CET (Custo Efetivo Total). Esse cálculo vai além dos juros e engloba demais custos operacionais e encargos financeiros da operação. Isso pode ser conferido no contrato, extrato do INSS ou contracheque emitidos respectivamente pelo Meu INSS ou SIGEPE. Os profissionais com carteira assinada podem avaliar o contracheque impresso ou sistema de consulta online da empresa.
Está sendo estudado o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma garantia adicional na contratação do empréstimo consignado por funcionários com CLT. Assim, em caso de demissão e impossibilidade de pagamento da dívida, o valor pode ser acionado para quitação parcial ou integral. O saldo do FGTS pode complementar ou reduzir o saldo devedor.
Esse modelo ainda depende de diversos ajustes operacionais pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por gerir os recursos em contas particulares criadas apenas para esta finalidade.
As garantias do empréstimo consignado jamais incluem bens móveis ou imóveis como penhora ou depósitos. Também não há pagamento de taxas para liberação do crédito. A renda fixa ou salário são a maior garantia de que o compromisso será devidamente cumprido, dentro do prazo. E, como os custos estão inclusos no CET, o valor devido é o da parcela mensal, pelo tempo de duração do contrato.
O seguro prestamista costuma ser vendido como uma proteção financeira. Ele não é obrigatório. Caso conste em contrato, o solicitante pode solicitar a exclusão do seu pedido. Vale lembrar, ainda, que todos os custos dos empréstimos devem ser discriminados, para evitar cobranças indevidas.