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Você sabe quais são as regras para a aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade pretende facilitar a vida de trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando melhores condições. Mas vale também para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.
No texto de hoje, o Blog da Bem compartilha as principais características da aposentadoria híbrida (ou mista), além de explicar como ela pode ser solicitada. Confira!
Segundo a Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, o segurado que cumprir a idade mínima necessária para aposentadoria (65 para homens e 62 para mulheres) tem direito a solicitar a aposentadoria por idade híbrida ou mista. Na prática, isso significa que o tempo de trabalho na zona urbana e na rural são somados para completar o tempo mínimo de trabalho exigido para a aposentadoria.
Apesar da lei ter sido promulgada em 1991, o tempo de trabalho rural anterior à data pode ser utilizado no cálculo, mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. Para ter a aposentadoria aprovada, o assegurado deve somar 180 contribuições (15 anos, subindo para 20 no caso dos homens).
Existem diversas ocupações que podem ser exercidas na zona rural, portanto, dar direito à aposentadoria híbrida. Conheça os tipos de trabalhador que podem solicitar a modalidade do benefício para o INSS:
Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção dos segurados especiais também possuem direito de utilizar esse tempo de serviço para a solicitação de aposentadoria híbrida.
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Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado deve comprovar o tempo de serviço tanto na zona urbana quanto na rural.
Em primeiro lugar, é necessário realizar uma autodeclaração. Esse documento não é nada mais do que um formulário a ser preenchido pelo segurado — e que pode ser encontrado no portal Meu INSS. Para aumentar as chances de aprovação, outros documentos podem ser anexados para comprovar a atividade rural:
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