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No primeiro trimestre deste ano, mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As negativas são comuns, e até mesmo elas podem demorar para ser concedidas. Quando há negativa, o solicitante pode entrar com recurso para revisar a decisão tomada pela autarquia.
No texto de hoje, o Blog da Bem aborda a possibilidade de contestar as decisões do INSS.
Antes de mais nada, é importante ter clareza sobre a justificativa do indeferimento. O argumento consta na carta de comunicação de decisão do INSS. Informações mais detalhadas também podem ser acessadas no site Meu INSS, onde o processo administrativo está localizado.
Para iniciar uma contestação, os prazos devem ser respeitados: só é possível fazer um recurso administrativo, feito no próprio INSS, em até trinta dias após a comunicação do indeferimento do benefício. Para agendar o recurso, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS.
Ao contestar uma decisão, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual a negativa deve ser revista. As alegações para o recurso também precisam ter provas. O INSS lista uma série de documentos básicos essenciais para tal:
Os recursos são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O órgão possui duas instâncias:
Os recursos destinados diretamente ao órgão previdenciário podem ser realizados por meio de ligação ou através do Meu INSS. No segundo caso, o requerente deve realizar o seguinte processo:
Na maioria dos casos, os recursos podem ser encaminhados de modo online. Se necessário comprovar alguma informação, o solicitante será orientado a realizar o atendimento presencial.
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Para acionar a justiça, o primeiro passo é comprovar a negativa do pedido do benefício, dispensando a feitura do recurso junto ao INSS. Em seguida, o interessado pode procurar um advogado especialista ou um defensor público. No entanto, sem ter a carta de comunicação de decisão, não é possível iniciar uma ação.
Caso o demandante não tenha possibilidade de arcar com os custos do processo, bem como da sucumbência em caso de perda da ação, é possível buscar o deferimento da gratuidade de Justiça. Contudo, é preciso comprovar os requisitos necessários.
Documentos adicionais são obrigatórios para comprovar algumas condições específicas. É o caso das doenças incapacitantes, em que os laudos médicos, organizados cronologicamente, são essenciais para a comprovação da impossibilidade de retorno às atividades laborais. Sem isso, não é possível solicitar aposentadoria por invalidez ou requerer manutenção de pedido de auxílio-doença.
Outros documentos que podem ser solicitados pelo(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) são:
No caso de ações judiciais, os prazos para iniciar um recurso é variável. Cada processo é diferente, e um profissional da área saberá orientá-lo.
Outra possibilidade é recomeçar do “zero”, encaminhando uma solicitação para um novo benefício do INSS, mas solucionando as pendências que levaram ao indeferimento anteriormente. Por isso, preste atenção em quais documentos serão anexados e como o pedido será realizado. Afinal, existem chances de uma segunda negativa.
No caso de solicitação de um novo benefício, diferentemente das alternativas anteriores, não é possível receber os valores referentes ao tempo de análise do benefício anterior — apenas do novo.
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