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INSS pode mudar bloqueio de benefícios para consignado

12 de julho de 2022

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INSS pode mudar bloqueio de benefícios para consignado - Bem Promotora

Em junho de 2021, o Instituto de Defesa Coletiva deu início a uma Ação Civil Pública em face do INSS e da Dataprev, sob acusação de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Junto ao processo, foi solicitada a mudança de algumas regras para a concessão de empréstimo, que foram acatadas pela Justiça em decisão liminar (podendo ser objeto de recurso). A resolução determina o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para a contratação de empréstimos consignados.

Hoje, o Blog da Bem explica quais foram essas mudanças e como elas impactam os aposentados e pensionistas do INSS. Confira!

O que a ação judicial propõe?

A ação encabeçada pelo Instituto de Defesa Coletiva tramitou na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Na tentativa de minimizar a ocorrência de fraudes nos empréstimos, a entidade solicitou:

  • O bloqueio do benefício automático para empréstimo;
  • A criação de uma página no site do INSS para atendimento de vítimas de fraudes em consignado, além de um ramal específico;
  • O contato direto entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS para a apuração de irregularidades;
  • A liberação do saque do limite do cartão consignado apenas a partir da informação da senha no desbloqueio em terminais eletrônicos.

Conforme decisão liminar, o INSS terá um prazo de 90 dias para cumprir a determinação do bloqueio dos benefícios. No entanto, a Dataprev pode ingressar com recurso para revisão da deliberação.

Quais as principais regras da determinação?

A liminar deferida impôs algumas regras para a concessão de empréstimos. Por exemplo, os benefícios concedidos serão desbloqueados somente para operações do consignado após solicitação expressa do beneficiado. Além disso:

  • Propostas de averbação apenas poderão ser enviadas após a assinatura do contrato;
  • O contrato apenas pode ser realizado na unidade federativa em que o benefício do titular se encontra;
  • O beneficiário ou representante legal poderá efetuar o bloqueio e desbloqueio para averbações de crédito consignado, a qualquer tempo, por meio do serviço eletrônico;
  • Se o valor do benefício ou da margem consignável for alterado, será possível reprogramar a consignação;
  • A reserva de margem consignável do cartão de crédito consignado ou do consignado de benefício precisará passar por uma solicitação formal do titular para ser realizada.

O que muda na prática?

O benefício será bloqueado para empréstimo no caso dos já beneficiados pelo INSS. Isso significa que, até o desbloqueio, não será possível simular ou contratar o consignado. Para liberar esse recurso e aproveitar as taxas oferecidas pela modalidade de empréstimo, a solicitação deve ser realizada via Central 135 ou no site Meu INSS.

Além disso, por ter sido determinada a proibição de atividades de marketing ativo para as instituições consignatárias antes de 180 dias contados a partir da data de despacho do benefício, não poderão ser realizadas propagandas e ofertas aos recém-aposentados.

No caso de novos benefícios, o bloqueio será automático e o empréstimo consignado somente será liberado com a autorização formal do titular.

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