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O Congresso Nacional e o Governo Federal aprovaram a lei 14.131/2021, que reestabelece o aumento da margem do empréstimo consignado para 40%. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de março. Essa decisão substitui a Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que não tinha força de lei. A MP surgiu no ano passado, em razão dos impactos econômicos causados pela covid-19. O seu texto já estipulava o aumento de 35% para 40% na margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). Mas a sua validade se encerrou em 31 de dezembro de 2020.
Agora, esse percentual foi renovado até o fim do ano. Ou seja, o aumento da margem consignável é válido até 31 de dezembro de 2021. A nova lei ainda traz outros detalhes que diferem da MP. A seguir, a gente explica cada um deles.
Primeiramente, vale reforçar o conceito de margem consignável. Trata-se de uma ferramenta estipulada pela Constituição Federal para evitar que as pessoas comprometam uma quantia muito alta de seus vencimentos com empréstimos consignados. Ou seja, é uma forma de frear o endividamento.
Todos os públicos que têm direito ao crédito consignado estão sujeitos a essa resolução. Os perfis incluem aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores do setor privado em regime de CLT, militares e servidores públicos ativos e inativos.
Em 2020, a MP que estabeleceu o aumento da margem do empréstimo consignado beneficiava apenas quem recebia aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. Melhor dizendo, aos aposentados e pensionistas do INSS. Acontece, todavia, que a lei 14.131 também estabelece essa oportunidade a outros grupos.
A norma afirma que, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores, a margem do empréstimo consignado de 40% será aplicada aos seguintes grupos:
1. militares das Forças Armadas;
2. militares dos Estados e do Distrito Federal;
3. militares da inatividade remunerada;
4. servidores públicos de qualquer ente da Federação;
5. servidores públicos inativos;
6. empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
7. pensionistas de servidores e de militares.
A margem de 40% engloba a contratação de empréstimo consignado e o uso do cartão de crédito consignado. A fatia maior (35%) é reservada para a mensalidade do crédito consignado. Os outros 5% são destinados ao limite mensal de compras com o cartão de crédito consignado ou para saques feitos com esse cartão.
A margem consignável, portanto, indica que a soma dos gastos com empréstimo consignado não poderá ultrapassar 40% do salário. Esse percentual é descontado diretamente no contracheque ou na folha de pagamento.
Se uma pessoa ganha R$ 1 mil, por exemplo, a sua margem consignável será de R$ 350 para empréstimos e de R$ 50 para o cartão de crédito. Isso é o que ela poderá comprometer mensalmente. Ela pode, inclusive, fazer dois ou mais contratos de crédito consignado com o mesmo banco ou com instituições financeiras diferentes. Nesse caso, a soma das parcelas dos diferentes empréstimos não poderá exceder R$ 350.
Acréscimos como 13º salário, por exemplo, não aumentam o limite. O mesmo vale para outras remunerações e auxílios temporários, que são consideradas verbas variáveis. Elas não são consideradas para o aumento da margem do empréstimo consignado.
Entretanto, vale frisar que o valor total do crédito consignado é dado pelo Custo Efetivo do Total, que inclui uma série de eventuais taxas que podem ser cobradas pelos bancos. Ainda assim, o empréstimo consignado é uma das operações de crédito com menor taxa de juros do mercado. Em caso de dúvida, as instituições financeiras disponibilizam ferramentas online para consultar a margem consignável.
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