
Os Seguros Acidentes Pessoais da Bem Promotora garantem proteção financeira para você e sua família, trazendo tranquilidade diante de imprevistos. Conte conosco para cuidar do que mais importa.
Com altas coberturas, este seguro é para quem quer garantir a segurança da família em caso de acidentes. Se você conta com a sorte, este seguro também possui sorteios mensais de até 100 mil reais.
Esse plano oferece:
✔︎ Cobertura para invalidez permanente total por acidente
✔︎ Morte acidental
✔︎ Sorteios mensais de 10 a 25 mil reais
✔︎ Assistência funeral
✔︎ Auxílio cesta básica
✔︎ Desconto em farmácias selecionadas
✔︎ Assistência domiciliar
✔︎ Assistência veículo de passeio
Um seguro para quem quer contar com uma mão quando mais precisar. Aproveite benefícios como assistência domiciliar, assistência sênior e diárias hospitalares em caso de acidente.
Esse plano oferece:
✔︎ Cobertura para invalidez permanente total ou parcial por acidente
✔︎ Morte acidental
✔︎ Sorteios mensais de 16 mil reais
✔︎ Auxílio funeral para causas acidentais
✔︎ Despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente
✔︎Assistência domiciliar
✔︎ Assistência sênior
✔︎ Assistência motocicleta e veículo de passeio
✔︎ Desconto em farmácias selecionadas
Os seguros AP contam com a indenização em caso de morte por acidente ou em caso de invalidez permanente total por acidente, conforme capital segurado. Conta também com muitas assistências e benefícios que podem ser escolhidas de acordo com o plano selecionado.
Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e que esteja dentro dos limites de idade da apólice pode contratar o seguro.
É o valor pago pelo segurado à seguradora pelo seguro.
É a pessoa indicada nas Condições Gerais, na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.
Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente. Porém, sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.
Carência é o período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização. O período de carência, caso exista, será definido no contrato da apólice e na proposta de adesão/contratação do seguro.
É a ocorrência que está prevista na apólice, ou seja, é a materialização do risco que está coberto pelo seguro. Sempre que um evento dessa natureza ocorre, a seguradora indeniza o segurado. Caso não esteja coberto pelo contrato de seguro, é denominado evento não coberto. Exemplo de sinistro: um acidente de trânsito de um veículo, o qual possui seguro de automóvel, com a cobertura de colisão contratada.